Estão contemplados as sugestões de horários para o comércio, shopping e supermercados.
Destacamos para o Comércio Varejista, é muito importante informar que referente ao Banco de Horas, ele foi retirado da Convenção, assim, as horas extras são regidas pela legislação vigente que diz que deve ser feito ACORDO INDIVIDUAL com o empregado, ou seja, a forma de compensação deverá ser tratada em documento entre empresa e empregado, respeitado o limite de 6(seis) meses para compensar (Art. 59., §5º CLT. Redação dada pela Lei 13.467/2017).