O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o Estado.O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o Estado.
A determinação publicada no início da noite desta terça-feira entende que os “decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Estado”.
100% da ocupação
Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.
De maneira prática a decisão publicada nesta quarta-feira suspende a decisão, em primeira instância, proferida junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A determinação é um acato a um recurso impetrado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).
No entendimento do desembargador, a manutenção da liminar proferida em primeiro grau “resultaria grave lesão à ordem administrativa, à saúde e á economia públicas”.
A decisão, é importante lembrar, cabe recurso se assim o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entender.