Compromisso de compra e venda, trata-se de um acordo prévio em que vendedor e comprador se comprometem a efetuar uma transação imobiliária futura. Ou seja, é um documento que firma a promessa entre as partes e garante o cumprimento do acordo.
Ele estabelece as condições e prazos para a formalização da venda definitiva do bem, que está geralmente condicionada à quitação do preço ou ao cumprimento de outras condições acordadas.
O comprador é assegurado quanto à aquisição do imóvel quando o registro do compromisso é feito na matrícula de imóvel. Assim, o vendedor não pode realizar alienações posteriores à sua compra.
O documento atua em benefício de ambas as partes: protege o vendedor, assegurando que o comprador esteja seriamente empenhado no negócio, e protege o comprador, estabelecendo um marco legal que garanta o seu direito à aquisição da propriedade.
A validade de um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel é estabelecida pela legislação civil e pelas cláusulas acordadas entre as partes. Ou seja, não existe uma regra para a sua validade.
Desde que o contrato estipule claramente a vontade dos envolvidos, o objeto da compra e a forma de pagamento, ele é considerado válido e obriga as partes a cumprirem o que foi estipulado.
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