O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos negócios de maneira simplificada, permitindo que autônomos e pequenos empresários tenham acesso a benefícios previdenciários. A aposentadoria é um desses benefícios, mas muitas vezes surgem dúvidas sobre como funciona o processo. Nesta matéria, vamos esclarecer os principais pontos sobre a aposentadoria do MEI.
Contribuição previdenciária do MEI
O MEI contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor é calculado com base no salário mínimo, sendo 5% do salário mínimo vigente.
Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI
– Aposentadoria por idade:
* Homens: podem se aposentar aos 65 anos de idade.
* Mulheres: podem se aposentar aos 62 anos de idade.
* Tempo de contribuição: é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses).
– Aposentadoria por invalidez: disponível para o MEI que se torna permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Nesse caso, é preciso passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria do MEI é baseado no salário mínimo, uma vez que a contribuição mensal é de 5% do salário mínimo. Isso significa que o MEI que contribui apenas com o DAS receberá um benefício equivalente ao salário mínimo.
Para aqueles que desejam aumentar o valor do benefício, existe a possibilidade de complementar a contribuição. O MEI pode contribuir adicionalmente com 15% sobre o salário mínimo ou sobre outro valor até o teto do INSS, fazendo a Guia da Previdência Social (GPS) como contribuinte individual. Isso permitirá um cálculo mais vantajoso na hora da aposentadoria.
Informações: PlenoNews