O desenvolvimento econômico das micro e pequenas empresas do município de Lages está entre as preocupações do Poder Público. A Sala do Empreendedor, um dos principais serviços da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, recomenda aos empreendedores estarem atentos ao prazo de 31 de dezembro de 2024, data sinalizada aos MEIs com pendências financeiras relacionadas a tributos, junto à Receita Federal do Brasil (R.F.B.). Notificações estão em emissão por parte do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, no portal e-CAC e dentre outros o Termo de Exclusão são recebidas pelos Microempreendedores Individuais em suas residências ou empresas.
São considerados inadimplentes os Microempreendedores Individuais com débitos de Guias DAS mensal e pendência de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e de impostos municipais e federais, a partir dos quais os débitos devidos podem ser cobrados.
Dos mais de 13 mil MEIs ativos em Lages, quase dois mil estão inadimplentes com os impostos municipais e precisam colocar a situação fiscal em dia com a Receita Federal e não prejudicar seus negócios. No Brasil foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, dos quais 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs/EPPs, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Os empreendedores com impostos em atraso, do ano de 2023 ou de anos anteriores, devem procurar a Sala do Empreendedor e solicitar os ajustes mediante a quitação ou parcelamento e ficarem livres do desenquadramento da modalidade na Receita Federal. O novo prazo estipulado é até 31 de dezembro deste ano de 2024.
A Receita Federal emite um Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEIs. Os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem manter as contas de maneira adequada e não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Dos dias 30 de setembro a 4 de outubro deste ano foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e no portal E-CAC, os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Estes documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital – https://cav.receita.fazenda.