Regras do seu Direito: Posso trocar os presentes?

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Depois do Natal vem a troca de presentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para essas situações. Confira como proceder em cada caso.

Se o presente foi adquirido pela internet, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do CDC. Esse direito permite desistir da compra em até sete dias úteis após o recebimento do produto, independentemente do motivo.

O reembolso deve incluir o valor integral e os custos de frete. Essa regra se justifica porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra.

Casos em que o “Direito do Arrependimento” não se aplica

  • Produtos personalizados, como móveis feitos sob medida;
  • Serviços concluídos, como reformas e consertos;
  • Produtos perecíveis;
  • Contratos financeiros.

Compras em lojas físicas

No caso de compras realizadas em lojas presenciais, o CDC não obriga os estabelecimentos a aceitarem trocar os presentes por motivo de preferência pessoal, como cor, modelo ou tamanho. Isso ocorre porque houve a oportunidade de contato direto com o produto.

No entanto, muitas lojas oferecem a troca como uma forma de cortesia para agradar os clientes. Por isso, é importante verificar a política de trocas antes de finalizar a compra.

Se o produto apresentar defeito, a situação muda. Nesse caso, o lojista é obrigado a solucionar o problema, podendo:

  • Trocar o item por outro em perfeitas condições;
  • Cancelar a compra e reembolsar o consumidor;
  • Conceder um abatimento proporcional no preço.

Para produtos não perecíveis, o prazo para reclamação é de 90 dias, enquanto para itens perecíveis o prazo é de 30 dias.

No caso de produtos comprados em liquidações, o comerciante não pode cobrar diferenças de preço ao trocar os presentes, mesmo que o valor atual do item esteja diferente do pago na compra original.

Documentos necessários para realizar a troca

Para garantir a troca do presente, é necessário apresentar documentos que comprovem a transação e são essenciais para evitar contratempos como:

  • Nota fiscal;
  • Ticket fiscal;
  • Cupons de troca, quando disponibilizados pela loja.

    Quando recorrer ao Procon?

    Caso o estabelecimento se recuse a cumprir suas obrigações legais ou dificulte o atendimento para trocar os presentes, o consumidor pode acionar o Procon. Para isso, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à compra, como notas fiscais, comprovantes e registros de interações.

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