Sim, você leu certo, a justiça do Brasil deu sinais de abertura ao reconhecimento de uniões estáveis formadas no ambiente digital, mas a falta de uma regulamentação clara expõe casais a incertezas jurídicas.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu uma união estável virtual entre dois homens que mantinham um relacionamento exclusivamente online por dois anos. A decisão, baseada em trocas de mensagens e depoimentos, ainda não reflete um consenso no Judiciário.
Mas, a ausência de convivência física tem gerado debates. Parte dos juristas argumenta que o Código Civil não contempla esse tipo de união e que o reconhecimento judicial pode ser precipitado. A divergência entre as interpretações legais deixa brechas perigosas.
O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, ainda não definiu regras específicas para essas relações, o que gera decisões contraditórias nos tribunais. Enquanto alguns juízes aceitam evidências como registros digitais de conversas e postagens em redes sociais para comprovar a convivência pública e duradoura, outros mantêm uma visão mais cética, exigindo a comprovação da coabitação física.
Por isso, muitos casais optam por contratos de namoro para evitar disputas judiciais em caso de separação. Por outro lado, quem busca a formalização da união pode recorrer a uma escritura pública, estipulando regras patrimoniais e reconhecendo a relação como familiar.
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