Justiça manda derrubar perfil do Instagram feito para difamar candidata

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021ª ZONA ELEITORAL DE LAGES SC, recebeu a representação proposta pela coligação Avança Lages, formada pela Federação PSDB/CIDADANIA, REPUBLICANOS, PODE, PL e PRD, com pedido de medida liminar para remoção do perfil mantido no Instagram, denominado “Carmem_Zarolha”.

Alegando que sua candidata a prefeita vem sendo alvo de propaganda negativa e ofensiva a sua imagem, em razão da denominação do referido perfil. Tratando-se de um perfil anônimo, vedado por lei, e com isso os advogados pediram a retirada imediata do perfil que entende ser ilegal, bem como, para que seja fornecida a identificação do responsável pela manutenção do mesmo, na rede social Instagram.

Ficando evidente que o alvo é a candidata, pois nas imagens tem-se várias referências de fotos e ao nome da candidata. O §2ºdo art. 28 e art. 30 da Resolução TSE n. 23.610/201, veda expressamente o anonimato. Ainda, o inciso I, do art.22, da mesma Resolução veda a discriminação e preconceito. Dito isto, a tutela de urgência deve ser deferida.

SENDO ASSIM CUMPRIU-SE A JUSTIÇA: Esse episódio só mostra o quanto as pessoas são inocentes, ao pensar que podem fazer um perfil fake e escrever o que bem quiser. Já existem leis que garantem proteção de injúrias e difamação, bem como ofensas.

Baixar Detalhes :  0600209-39.2024.6.24.0021

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