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Tardes quentes para época do ano em SC

Terça-feira (05/07): 

Tempo: sol entre nuvens em SC, com nevoeiros no Litoral.

Temperatura: elevada, calor para época do ano à tarde. No Oeste e Litoral, máxima próxima de 30°C.

Vento: nordeste, com variação para sul no Litoral Sul e Grande Florianópolis, fraco.

Sistema: massa de ar quente em SC. Corrente de jato (ventos fortes em altitude) sobre o Sul do Brasil.

Quarta-feira (06/07): 

Tempo: sol entre muitas nuvens em SC, com nevoeiros no Litoral.

Temperatura: elevada, calor para época do ano à tarde. No Oeste, Litoral e Vale do Itajaí, máxima próxima de 30°C.

Vento: nordeste, fraco a moderado, com rajadas no Litoral Sul (50km/h).

Sistema: massa de ar quente em SC. Corrente de jato sobre o Sul do Brasil.

Quinta-feira a Sábado (07 a 09/07): 

Tempo: sol com variação de nuvens e condição para formação de nevoeiros em SC, especialmente no Litoral.

Temperatura: mais elevada no oeste e amena no leste do Estado.

Vento: nordeste, com variação para sul no Litoral, fraco a moderado, com rajadas mais intensas no sábado no Litoral Sul (50 a 60km/h).

Epagri

Saiba como funciona a vaquinha virtual nas eleições

O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

Regras da vaquinha virtual

Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019

Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.

Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista de concorrer

Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Prazos

As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.

Agência Brasil

Joinville é a melhor cidade do Brasil e tem mais cidades de SC em destaque

Na última quarta-feira (29/6), a Revista IstoÉ publicou o ranking “Melhores Cidades do Brasil 2022”. De acordo com a publicação, Joinville foi a primeira colocada geral e a primeira entre as cidades de grande porte, recebendo assim o título de “Melhor Cidade do Brasil”.

A cidade conta também com um PIB de R$ 34.528.619.18 mil e Renda Per Capita Mensal de 2.8 salários mínimos.

O ranking Melhores Cidades do Brasil é uma iniciativa da Editora Três e da Austin Rating. Ele considera dados públicos de 5.565 municípios brasileiros e está dividido em quatro categorias: Geral, Grande Porte, Médio Porte e Pequeno Porte. Com os primeiros lugares nas categorias Geral e Grande Porte, com 190 pontos, Joinville foi a vencedora absoluta do ranking.

Além de Joinville tivemos outras cidades em destaque, Jaraguá do Sul, Brusque, Florianópolis, Pomerode, Blumenau e Balneário Camboriú. Lages nem aparece no ranking, lamentável. Pelo que entendi o “combate a Pandemia foi um dos quesitos”, ou seja, estamos apagando alguns incêndios na saúde, seria pretensão de mais. Parabéns Joinville e as demais cidades. 

  • 2ª – Jaraguá do Sul
  • 3ª – Blumenau
  • 5ª – Florianópolis
  • 9ª – São José
  • 14ª – Brusque
  • 15ª – Criciúma
  • 27ª – Itajaí
  • 28ª – Balneário Camboriú
  • 40ª – São Bento do Sul
  • 49ª – Chapecó

https://istoe.com.br/as-50-melhores-cidades-por-porte/