Para se adaptar às mudanças na lei do farol, os motoristas devem estar atentos às especificidades das rodovias por onde trafegam.
A legislação especifica que, em rodovias de pista simples, é obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia. Já em rodovias de pista dupla, o uso diurno dos faróis é facultativo, deixando a decisão a critério dos motoristas. No entanto, durante a noite, o uso de faróis baixos é obrigatório em qualquer tipo de rodovia.
Essa regra exime veículos que possuem luzes de condução diurna, uma tecnologia que automaticamente melhora a visibilidade durante o dia. Apesar da flexibilidade em algumas situações, todos os veículos devem obedecer à norma durante a noite para garantir a segurança de todos os usuários das vias.
O que a lei determina?
- Farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples: A regra principal é que todos os veículos, exceto aqueles equipados com luzes de rodagem diurna (DRL), devem ter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples, ou seja, com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido, fora das áreas urbanas.
- Veículos com DRL: Carros equipados com DRL, que são aquelas luzes menores localizadas na parte frontal do veículo e que se acendem automaticamente ao ligar o motor, estão isentos do uso dos faróis baixos durante o dia.
- Rodovias de pista dupla: Em rodovias de pista dupla, o uso dos faróis baixos durante o dia é opcional.
- Uso noturno: Independentemente do tipo de rodovia, o uso dos faróis baixos é obrigatório durante a noite.
Em resumo:
Veículos com DRL estão dispensados do uso dos faróis baixos durante o dia na maioria das situações, exceto em casos específicos como:
- Veículos sem DRL: Nestes casos, o uso dos faróis baixos é obrigatório em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos.
- Condições climáticas adversas: Durante a chuva, neblina ou cerração, o uso dos faróis baixos é recomendado para todos os veículos, independentemente de terem DRL ou não.