Com o objetivo de esclarecer as exigências para a concessão de alvarás de funcionamento e garantir a acessibilidade em todos os estabelecimentos comerciais, os Núcleos de Engenharia e Arquitetura (NEA) e de Contadores (Nucont) da Associação Empresarial de Lages, realizaram na noite desta quinta-feira, 13 de março, um workshop para esclarecer dúvidas e orientar empresários, contadores e profissionais do setor sobre as exigências, prazos e impacto da legislação na concessão de alvarás.
A iniciativa surge em resposta às diretrizes estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Prefeitura Municipal de Lages e o Ministério Público de Santa Catarina, que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade em todos os estabelecimentos de uso público, incluindo os privados. A partir de 2025, para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento, será necessário apresentar um laudo técnico, emitido por um profissional habilitado, atestando a adequação do imóvel às normas de acessibilidade vigentes.
A regulamentação faz parte do programa “Acessibilidade – Rota Segura e Alvarás de Funcionamento” e segue as diretrizes da Lei Federal de Acessibilidade Universal nº 10.098/2000, da norma ABNT NBR 9050/2015 e da Lei Municipal nº 4549/2021. Entre os principais pontos estão:
- Adequação de calçadas e acessos para garantir acessibilidade;
- Apresentação de Laudo Técnico assinado por profissional habilitado;
- Regularização obrigatória até 30 de setembro de 2025;
- Assinatura de Termo de Compromisso para casos de não conformidade, permitindo a emissão do Alvará de 2025, desde que o estabelecimento se comprometa a realizar as adequações dentro do prazo estipulado;
- A partir de 2026, serão exigidas também adequações internas, como adaptação de banheiros e circulação interna, para emissão de alvará de 2027.
Empresários e profissionais que desejam mais informações sobre a regulamentação, documentos necessários e prazos podem acessar o site oficial da Prefeitura de Lages: www.lages.sc.gov.br (banner “Acessibilidade – Rota Segura e Alvarás de Funcionamento”).