Depois do Natal vem a troca de presentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para essas situações. Confira como proceder em cada caso.
Se o presente foi adquirido pela internet, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do CDC. Esse direito permite desistir da compra em até sete dias úteis após o recebimento do produto, independentemente do motivo.
O reembolso deve incluir o valor integral e os custos de frete. Essa regra se justifica porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra.
Casos em que o “Direito do Arrependimento” não se aplica
- Produtos personalizados, como móveis feitos sob medida;
- Serviços concluídos, como reformas e consertos;
- Produtos perecíveis;
- Contratos financeiros.
Compras em lojas físicas
No caso de compras realizadas em lojas presenciais, o CDC não obriga os estabelecimentos a aceitarem trocar os presentes por motivo de preferência pessoal, como cor, modelo ou tamanho. Isso ocorre porque houve a oportunidade de contato direto com o produto.
No entanto, muitas lojas oferecem a troca como uma forma de cortesia para agradar os clientes. Por isso, é importante verificar a política de trocas antes de finalizar a compra.
Se o produto apresentar defeito, a situação muda. Nesse caso, o lojista é obrigado a solucionar o problema, podendo:
- Trocar o item por outro em perfeitas condições;
- Cancelar a compra e reembolsar o consumidor;
- Conceder um abatimento proporcional no preço.
Para produtos não perecíveis, o prazo para reclamação é de 90 dias, enquanto para itens perecíveis o prazo é de 30 dias.
No caso de produtos comprados em liquidações, o comerciante não pode cobrar diferenças de preço ao trocar os presentes, mesmo que o valor atual do item esteja diferente do pago na compra original.
Documentos necessários para realizar a troca
Para garantir a troca do presente, é necessário apresentar documentos que comprovem a transação e são essenciais para evitar contratempos como:
- Nota fiscal;
- Ticket fiscal;
- Cupons de troca, quando disponibilizados pela loja.
Quando recorrer ao Procon?
Caso o estabelecimento se recuse a cumprir suas obrigações legais ou dificulte o atendimento para trocar os presentes, o consumidor pode acionar o Procon. Para isso, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à compra, como notas fiscais, comprovantes e registros de interações.