Um adestrador de cães terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, à tutora de um cachorro que estava sob sua responsabilidade. Ele é o proprietário do canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª vara Cível da comarca de Lages.
O adestrador buscou os dois cães de estimação na casa da autora da ação e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias. O que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada, o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido no momento voltado ao bem-estar do animal.
“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, ao qual incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.
A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste