Dirigir descalço é permitido?

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Você sabia que é permitido dirigir descalço? E que conduzir usando chinelos configura infração média e pode gerar multa de R$ 130,16?

Dirigir descalço ou com determinados tipos de calçados como chinelos, é mais uma das dúvidas e inseguranças que as pessoas têm ao utilizar ruas e estradas brasileiras, principalmente por não saberem exatamente o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pode dirigir descalço?

Não existe informação no código que determine a proibição de dirigir descalço e, por isso, a conduta é considerada legal. Cabe apenas a você a decisão, desde que não seja desconfortável e lhe traga segurança.

Enquanto dirigir descalço não é comentado no CTB, parte do texto fala a respeito daquilo que é proibido, justamente por se tratar da segurança e dos riscos que podem trazer ao trânsito.

Que tipo de calçado é proibido para dirigir?

Art. 252

Inciso IV – Dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é uma infração média de trânsito com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade.

Então, fica claro que calçados como chinelos e sandálias que não possuam tiras e outros itens que mantenham a firmeza, podem sim lhe gerar multa em caso de abordagem.

Antes mesmo do Artigo 252, o Artigo 28 fala sobre a responsabilidade do motorista em, além de dirigir com atenção, ter sempre cuidados indispensáveis na hora de dirigir. Para o assunto que estamos tratando aqui, os cuidados começam antes mesmo de você sentar no carro. A escolha adequada do calçado parece simples, mas pode influenciar na sua segurança e na do restante das pessoas.

Já que também estamos falando de infrações, vale sempre lembrar que a interpretação do agente de trânsito pode ser diferente da sua, e todo o motorista tem o direito de recorrer de multas. Basta ficar atento ao prazo e ter bons argumentos na hora de montar sua defesa.  

 

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