PODE OU NÃO ANDAR DE BICICLETA NA CALÇADA?

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De acordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável.

Onde há ciclovias, ciclofaixas ou vias compartilhadas, torna-se insignificante a incidência de ciclistas sobre calçadas e nas avenidas. Logo, o melhor caminho é a infraestrutura adequada para o ciclista, com locais apropriados e seguros para a circulação das bicicletas.

Contudo, se não houver outra opção e o ciclista tiver que passar pela calçada, ele não pode pedalar. Conduzir a bicicleta empurrando é permitido por lei.

As regras voltadas ao tráfego de bicicletas têm como base a lógica de segurança. Nas calçadas, os pedestres são mais vulneráveis, portanto, têm preferência. Já nas vias compartilhadas com automóveis, a preocupação maior é com a segurança dos ciclistas.

Bom senso deve sempre prevalecer de ambas as partes.

Em qual sentido pedalar

O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via.

A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.

Além das regras de local de tráfego para bicicleta, os ciclistas devem respeitar outra norma trazida pelo CTB, o uso de equipamentos de segurança. Em suma, é preciso adotar itens que facilitem a visão da bicicleta nas vias.

Entre os itens necessários estão espelho retrovisor do lado esquerdo e campainha. Outros equipamentos são itens de sinalização noturna dianteira, lateral, traseira e nos pedais.

 

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