Juíza recomenda que autorização para hospedagem de menores seja registrada em cartório

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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 82, diz que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Isso para tentar coibir o turismo sexual ou até mesmo o estupro de vulneráveis, nos quais as vítimas têm menos de 14 anos.

Estes estabelecimentos, explica a juíza Monica Grisólia, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, devem exigir a autorização por escrito nos casos em que os menores de 18 anos não estejam com os pais ou um responsável legal, sob pena de multa e, em caso de reincidência, fechamento. A magistrada afirma que o documento pode ter uma redação simples, com a inserção das principais informações, como a qualificação do responsável, nome do filho ou filha, local e datas da hospedagem e identificação da pessoa com qual estará.

Ela aproveita, contudo, para repassar uma importante orientação. “Sempre recomendo que a autorização seja dada com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável, já que qualquer um pode se passar por este. Ademais, os hotéis não têm como saber se aquela assinatura é real. Assim, para evitar dissabores nas viagens, faço essa instrução ”.

Outro ponto sobre hospedagem de menores é destacado pela juíza. “A criança ou o adolescente pode estar acompanhada de apenas um dos pais, não havendo, nesse caso, necessidade de autorização do outro, já que o poder familiar é exercido em igualdade de condições por ambos”.

Já foi aprovado pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de alteração do ECA que exige a autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis ou então escritura pública para que as crianças e adolescentes possam se hospedar desacompanhados.

A coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibiliza no site um modelo de autorização para hospedagem de criança ou adolescente sem a companhia dos pais. Além disso, informa sobre as regras e autorização de viagens nacionais e internacionais para menores de 18 anos.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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