É falsa a afirmação de que o projeto (PL) 1.904/24, equipara a pena de aborto à de estupro

0
143

O Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa equiparar o feticídio realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, tem sido distorcido por certos grupos como a ‘PEC do Estuprador’ e a ‘Bancada do Estupro’. Tais alegações deturpam completamente o cerne do projeto, insinuando que ele ‘criminaliza mulheres e crianças’ que optam por não prosseguir com uma gestação de 22 semanas, o que não corresponde à verdade.

É falsa a afirmação de que o projeto equipara a pena de aborto à de estupro. É importante esclarecer que menores de idade são inimputáveis, de modo que não estão sujeitos a penas. Este é o primeiro equívoco a ser dissipado.

Outra distorção disseminada pela extrema esquerda é a acusação de que os apoiadores do projeto defendem estupradores. Na verdade, quem defendeu a obrigatoriedade da notificação de estupros para a captura dos criminosos foi a direita. A revogação desta portaria ocorreu sob a nova gestão governamental do presidente Lula, não na gestão anterior.

Representantes da direita sempre defenderam o registro de boletim de ocorrência em casos de estupro, posição não compartilhada pela esquerda. Este fato se deve ao conhecimento de que muitos casos que envolvem pedidos de aborto por motivo de estupro não correspondem à verdade, pois, segundo especialistas médicos, basta alegar ter sido estuprada no hospital para ter acesso ao procedimento.

A imprensa de extrema esquerda, omite, distorce e deturpa que a mulher em caso de estupro, se abortar será presa, mas a mulher neste caso e em casos de má formação do feto já está amparada pela Lei. Artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. – II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 

A discussão em torno deste projeto de lei ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de interromperem a gestação após a 22ª semana, atendendo a uma petição apresentada pelo PSOL, partido de extrema esquerda. O impasse surgiu porque o PSOL contestou nossa resolução no STF e o ministro Alexandre de Moraes a suspendeu, alegando que o legislativo, e não o CFM, possui a legitimidade para tratar do assunto. Agora, então, o legislativo está cumprindo seu devido papel ao discutir o tema.

Conexão Política Brasil

Compartilhar a matéria

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here