Habitantes e empreendedores de Lages – Os prazos e descontos concedidos no ato de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) à vista (em cota única) referente ao exercício fiscal do ano de 2026, por parte do público integrado por cidadãos proprietários de imóveis residenciais, e/ou comerciais, e/ou industriais, em área territorial urbana no município de Lages, estão deliberados pela prefeitura levando-se em consideração a diferenciação por oportunidades, portanto, sob o princípio de oferecer maior vantagem por antecipação/pontualidade de data.
O contribuinte escolhe um dos três percentuais de desconto/períodos conforme sua preferência e de acordo com sua disponibilidade financeira, a fim de programar-se para demais despesas e investimentos comuns ao fim e início de cada ano, a exemplo de pagamentos de faturas de presentes e festividades, férias e compra de materiais escolares.
À população de Lages, a Prefeitura alerta que o IPTU dos imóveis cadastrados no município, relacionado ao ano de 2026, conforme o Decreto Municipal nº: 23.072, de 19 de novembro de 2025, já se encontra lançado digitalmente em sistema de Internet e disponível para pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026.
O Município de Lages oportunizou aos cidadãos três datas para pagamento em cota única, com descontos graduais e decrescentes, de 12%, 9% e 7%. E aconselha aos contribuintes permanecerem prevenidos em relação à chegada primeiro prazo, aberto, em andamento e com término em 12 de fevereiro, quando os cidadãos terão acesso a 12% de abatimento no valor devido do IPTU 2026 para pagamento à vista. Depois da data de 12 de fevereiro começará a transcorrer o segundo prazo de cota única, a vencer em 30 de abril, com 9% de desconto. O terceiro e último prazo, em 29 de maio, com fixação de 7% de desconto.
1ª – Até 12 de fevereiro de 2026, com 12% de desconto
2ª – Até 30 de abril de 2026, com 9% de desconto
3ª – Até 29 de maio de 2026, com 7% de desconto
O pagamento pode ser efetuado via aplicativo digital de agência bancária na comodidade do aparelho celular ou diretamente em uma agência bancária física de qualquer instituição ou, ainda, em uma casa lotérica.
E se eu decidir parcelar?
São facultadas/proporcionadas oito parcelas ao pagamento do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) às pessoas cujo desejo seja proceder desta maneira, iniciando no fim de maio, com conclusão em dezembro. Deste modo, às pessoas que escolherem optar pelo pagamento parcelado, serão viabilizadas oito parcelas, iniciando a primeira em 29 de maio de 2026, e a oitava e última em 29 de dezembro de 2026. No pagamento parcelado não há desconto no valor do Imposto. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12, ajustando-se o número de parcelas quando necessário.
1ª parcela – 29 de maio
2ª parcela – 30 de junho
3ª parcela – 31 de julho
4ª parcela – 31 de agosto
5ª parcela – 30 de setembro
6ª parcela – 30 de outubro
7ª parcela – 30 de novembro
8ª parcela – 29 de dezembro
Os contribuintes podem acessar o site Prefeitura de Lages e neste mesmo espaço eletrônico emitir o seu boleto.





