A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 1.644/2019, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista do infrator.
O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo , ganhou parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJ, senador Fabiano Contarato. Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O texto modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para alterar de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
O CTB estabelece que as infrações graves são as que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Na justificação, o autor salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode causar acidentes, até mesmo graves.