As normas que regulam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução n° 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As regras estipulam o que é permitido e o que é proibido, bem como estabelecem as punições a quem desobedece.
Por isso é muito importante que candidatos e partidos conheçam bem essas regras.
A resolução lista as condutas vedadas para a propaganda eleitoral 2024 nas ruas. Conheça algumas delas:
- É proibido o uso de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
- Não é permitido showmício.
- Não são permitidas a confecção, a utilização e a distribuição – por comitê, por candidata e por candidato ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
É proibido veicular propaganda de qualquer natureza em:
- postes de iluminação pública;
- sinalização de tráfego;
- viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus; e
- outros equipamentos urbanos de uso comum, como praças, parques e jardins.
Esta proibição inclui pichação, inscrição com tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
A mesma proibição vale para bens que dependam de cessão ou permissão do poder público. Esses bens são, de modo geral, os que são de propriedade ou uso comum da administração pública, seja federal, estadual ou municipal, como:
- prédios públicos, como escolas, hospitais e repartições públicas.
- veículos de transporte coletivo.
- estádios, ginásios e arenas pertencentes ao poder público.
- aeroportos e rodoviárias.
Não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Também é proibida a utilização de um conjunto de peças ou placas colocadas de forma que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Propaganda na internet
IA (Inteligência artificial)
As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.
O emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral.
Campanha paga é proibida
É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e para links patrocinados. O impulsionamento só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.
Qualquer conteúdo eleitoral impulsionado deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.
Os provedores que prestam esse tipo de serviço deverão manter registros de todos os anúncios, incluindo os valores pagos, responsáveis pelo pagamento e características do público ao qual o anúncio foi destinado.
O impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, nunca para divulgar propaganda negativa. Também não é permitido impulsionar conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.
Influenciadores
Só podem ser impulsionadas postagens publicadas em sites e redes sociais de quem está concorrendo ou do partido.
A contratação de influenciadores para postar propaganda eleitoral é proibida.
Materiais veiculados em sites, blogs e perfis em redes sociais mantidos por pessoas de fora da disputa eleitoral deve ser sempre gratuito. E não só o impulsionamento está proibido, mas também qualquer tipo de remuneração, pagamento ou monetização pela divulgação.
Contas falsas, criadas para esconder a identidade do responsável, e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não podem ser utilizadas para veicular propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente.
Livre manifestação do pensamento
Eleitores e eleitoras podem fazer críticas ou elogios a legendas, candidatas e candidatos, além de manifestarem espontaneamente opiniões em postagens na internet, mas é obrigatória a identificação.
A liberdade de expressão só poderá ser limitada quando a mensagem ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou federações, ou divulgar fatos sabidamente mentirosos.
Artistas e influenciadores também estão autorizados a expressar sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.
Lives eleitorais
Candidatos e candidatas podem fazer lives eleitorais para divulgar suas candidaturas e tentar conquistar a preferência do eleitorado. A transmissão deve ocorrer nas páginas ou canais dos próprios candidatos ou de seus partidos.
A lei não permite transmissão em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas.
Se um prefeito candidato à reeleição fizer uma live, ele pode usar prédios públicos ou residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público.
Somente ele pode estar na transmissão e o conteúdo deve tratar apenas da candidatura. Recursos materiais, serviços públicos e mão de obra de servidores públicos não podem ser utilizados.
Mensagens em massa
A propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas é proibida, a não ser nas situações em que a pessoa que recebe tenha permitido o envio. O uso de telemarketing nas campanhas, em qualquer horário, também está proibido.
Mesmo com consentimento, a mensagem precisa identificar quem a enviou e ter um mecanismo de descadastramento.
Desobediência é passível de punição
As punições para a propaganda eleitoral irregular no Brasil variam conforme o tipo de infração cometida. As principais são:
- Multa – Pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse valor for maior.
- Retirada ou cessação da propaganda – Geralmente, o prazo para retirar ou cessar a propaganda irregular é de 48 horas após a notificação pela Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária.
- Responsabilização penal – Em casos de propaganda que configurem crime eleitoral, como a difamação, calúnia ou injúria (propaganda que ofenda a honra ou reputação de outro candidato), os responsáveis podem ser processados criminalmente.
- Suspensão do horário eleitoral gratuito – No caso de uso indevido do horário eleitoral gratuito, o candidato ou partido responsável pode ter seu tempo de propaganda suspenso por tempo proporcional ao da infração cometida.
- Inelegibilidade e cassação de registro ou diploma – Em casos graves, como abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação para propaganda eleitoral irregular, o candidato pode ser considerado inelegível por até oito anos. Também pode ter cassado o registro de candidatura ou do diploma de eleito.
- Apreensão de materiais de propaganda – Materiais de propaganda eleitoral irregular, como faixas, cartazes e panfletos, podem ser apreendidos pela Justiça Eleitoral, e o candidato ou partido responsável pode ser multado.
- Multa para eleitores – Eleitores que participarem de condutas vedadas, como a distribuição de santinhos ou adesivos em locais proibidos no dia da eleição, também podem ser multados.
Como denunciar propaganda irregular
É muito importante para o fortalecimento da democracia que o cidadão tenha consciência do que é permitido na campanha eleitoral e denuncie qualquer ação que desequilibre a eleição.
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