Lages tem 120 dias para elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos

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A Vara da Fazenda da comarca de Lages deferiu liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, para determinar que o Município elabore o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (lixo) em 120 dias. A decisão foi proferida na terça-feira, dia 5 de dezembro.

A administração municipal tem, conforme os autos, o prazo máximo de 60 dias para elaborar uma relação dos empreendimentos considerados como “grandes geradores” de resíduos sólidos, com critérios objetivos de natureza, composição e volume dos dejetos produzidos.

Com isso, no prazo máximo de 120 dias, deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos sobre tais estabelecimentos, encaminhando-o ao Poder Legislativo. E, por fim, no mesmo prazo de 120 dias, redija seção específica para os resíduos sólidos no Plano Municipal de Resíduos Sólidos, encaminhando a alteração ao Legislativo Municipal.

A Lei Federal 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que o gerenciamento de resíduos sólidos é uma incumbência do Município.  No caso de Lages, em 2018, houve a instauração de inquérito civil e, após, colheita de informações, verificou-se que, administrativamente, estavam sendo dados os encaminhamentos para a elaboração do referido plano, contudo, foi necessário o ajuizamento na via judicial em razão da complexidade do assunto tratado.

“Assim, muito embora o ente público tenha dado inícios aos trabalhos de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, passados vários anos desde a instauração do inquérito civil, não foi concluído”, frisa o magistrado na decisão.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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