InícioCOTIDIANOComo ficou as regras da ‘lei do farol’ nas estradas

Como ficou as regras da ‘lei do farol’ nas estradas

Anteriormente, a legislação exigia o uso obrigatório de faróis baixos durante o dia em rodovias, mas agora as regras foram ajustadas.

Há anos, motoristas reconhecem a importância de utilizar faróis durante o dia para garantir a segurança nas estradas. Apesar disso, a “Lei do Farol” passou por alterações há quase três anos, em abril de 2021 (Lei 14.071/2020), gerando confusões quanto às normas vigentes.

Anteriormente, a legislação exigia o uso obrigatório de faróis baixos durante o dia em rodovias, mas agora as regras foram ajustadas. O uso desses faróis é obrigatório apenas em rodovias de pista simples localizadas fora de perímetros urbanos, onde não há separação física entre as pistas de sentido oposto, como canteiros, guard-rails ou muros.

Portanto, em grandes rodovias duplicadas o uso dos faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório. No entanto, em estradas vicinais frequentemente utilizadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso de luzes durante o dia permanece obrigatório.

Carros mais modernos equipados com luz de condução diurna (DRL) estão dispensados do uso dos faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. À noite, entretanto, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e para todos os tipos de veículos, incluindo aqueles com DRL.

A não observância das normas quanto ao uso obrigatório dos faróis baixos em situações específicas constitui uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.

É importante ressaltar que, embora não seja mais uma obrigatoriedade, o uso dos faróis baixos durante o dia continua a ser uma prática que contribui para a segurança no trânsito. Os motoristas que desejarem manter os faróis acesos durante o dia podem fazê-lo, desde que o facho esteja devidamente regulado, evitando ofuscar a visão dos condutores no sentido oposto.

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